Caso precise de ajuda, clique aqui para acessar o WhatsApp (11)94494-2415 e iniciar uma conversa de maneira discreta e silenciosa.

O primeiro passo para quebrar o ciclo de violência é pedir ajuda.

A violência doméstica cresceu muito durante a quarentena. Por isso, o Pão se juntou ao Instituto Avon para apoiar mulheres que estão sofrendo violência e não conseguem pedir ajuda.

No App do Pão, você encontra um banner que te direciona para essa página, que tem informações sobre violência contra mulheres e meninas e um botão para acessar uma conversa via Whatsapp com uma assistente virtual de maneira discreta e silenciosa.

Vamos entender mais sobre violência contra mulheres e meninas?

1 - Por que o Pão de Açúcar está falando sobre violência doméstica contra as mulheres?

Casa não é sinônimo de aconchego e segurança para muitas mulheres. Você sabia que 42% dos casos de violência acontecem no ambiente doméstico? Por isso, fazemos parte da Coalizão Empresarial pelo fim da violência contra mulheres e meninas, uma iniciativa que reúne mais de 100 empresas com o objetivo de unir esforços pelo fim da violência. A situação de pandemia tem contribuído para o aumento da violência contra as mulheres e meninas, e os supermercados e hipermercados têm um papel importante para ajudar a enfrentar e prevenir a violência doméstica. Por isso, o Pão de Açúcar/Extra se coloca ao lado dessas mulheres, no esforço de conscientização de todos(as) sobre a importância de construção de uma sociedade livre de violência contra mulheres e meninas. Acreditamos que, ao disponibilizar informações sobre o tema, divulgar canais de suporte e facilitar o acesso à quem possa ajudar em situações de violência doméstica, contribuiremos para romper esse ciclo.

2 - O que é violência doméstica contra as mulheres?

A violência doméstica contra as mulheres é qualquer ação ou ato de omissão que cause às mulheres morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material (Lei Maria da Penha - nº 11.340/2006). Essa violência pode ocorrer no âmbito doméstico (quando a violência é praticada por pessoas que moram com a mulher em situação de violência, tendo ou não vínculo familiar com ela – por exemplo, marido da vítima que mora com ela; por colega de trabalho da vítima que divide apartamento com ela); no âmbito familiar (quando a violência é praticada por pessoas que não necessariamente moram com a vítima, mas que são consideradas aparentadas, fazendo parte de uma comunidade unida por laços naturais, afinidades ou vontade expressa – por exemplo, por parente, mesmo que não more com ela); ou ainda em qualquer relação íntima de afeto, ainda que essa relação não exista mais, por exemplo, nos casos que envolvem namorados(as) e ex-namorados(as); maridos e ex-maridos ou companheiros(as) e ex-companheiros(as).

A vítima dessa violência sempre será a pessoa do gênero feminino, independentemente de sua idade. A pessoa que pratica essa violência poderá ser um homem ou uma mulher e a violência poderá ser reconhecida, inclusive, nas relações homoafetivas entre mulheres. Essa proteção resguarda também todas aquelas mulheres que se identifiquem com o gênero feminino, incluindo as mulheres transexuais, travestis ou pessoas transgêneros.

3 - De que formas a violência doméstica pode ocorrer?

A violência doméstica pode ocorrer de seis formas:

  • 1. Violência física: como empurrões, pontapés, tapas, socos, entre outros;
  • 2. Violência psicológica: causar dano emocional, diminuição da autoestima, controlar ações, comportamentos, crenças e decisões por ameaças, perseguições, chantagens, humilhações, proibições de sair, estudar e trabalhar, proibições de usar a roupa que escolher, entre outros;
  • 3. Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos e recursos econômicos. Por exemplo, quebrar celular, rasgar documentos e roupas, impedir a livre administração de salário ou de benefícios de qualquer natureza;
  • 4. Violência moral: caluniar, difamar ou injuriar; como xingar, ofender, acusar de traição, espalhar mentiras a respeito da mulher, divulgar ou ameaçar divulgar fotos íntimas, entre outros atos;
  • 5. Violência sexual: intimidar, ameaçar, coagir ou forçar a presenciar ou manter relação sexual não desejada; induzir a comercializar ou utilizar a sua sexualidade; impedir uso de qualquer método contraceptivo; forçar matrimônio, gravidez, aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; anular ou limitar o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
  • 6. Violência virtual: usar as redes sociais para divulgar ou compartilhar fotos e/ou vídeos íntimos da vítima, sem autorização, pela internet ou redes sociais, com o intuito de humilhar ou chantagear a mulher (estupro virtual). Além disso, também se enquadra por viralizar vídeos ou comentários que comprometam a imagem da mulher perante à opinião pública.
4 - Por que acontece o aumento da violência Doméstica e Familiar contra mulheres no atual contexto de pandemia da COVID-19?

No período atual, marcado por medidas de isolamento social como combate ao novo coronavírus (COVID-19), o convívio familiar ou doméstico é muito maior, e as preocupações relacionadas à atual situação aumentam, passando pelo stress financeiro, o medo do contágio do vírus, etc.

Além disso, quando o autor(a) de violência controla a comunicação da parceira ou quando se vive em uma casa pequena e sem privacidade, pedir ajuda pode ser muito difícil, principalmente agora com o isolamento social. Por isso, esse momento exige um olhar ainda mais atento a essas mulheres que estão isoladas em casa e com seu(ua) agressor(a).

5 - Como o Pão de Açúcar está ajudando as mulheres que estão sofrendo violência Doméstica e Familiar?

O Pão de Açúcar faz parte, por meio do GPA, desde 2019, da Coalizão Empresarial pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas.

Também aderiu ao Programa Você Não Está Sozinha, criado pelo Instituto Avon, que tem como objetivo de facilitar o pedido de ajuda e ser uma ponte entre as necessidades básicas e psicológicas das mulheres e os recursos disponíveis para apoiá-las. Além disso, para reduzir o impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19, que atinge diretamente mulheres e crianças em situação de violência doméstica, o Instituto GPA distribui cestas básicas para essas mulheres e tem apoiado ações para garantir a segurança alimentar de famílias em risco. 

O Programa Você Não Está Sozinha também oferece outros recursos para as mulheres em situação de violência, como uma amiga virtual que ajuda as mulheres mesmo sem falar uma palavra. Ao entrar em contato, as mulheres conseguem entender se estão passando por violência, são informadas sobre os serviços públicos disponíveis na rede de proteção e sobre os recursos que podem acessar. Tudo isso com muita segurança e confidencialidade.

Para pedir ajuda pelo Whatsapp: CLIQUE AQUI – (11)94494-2415

6 - Para que servem os números 180 e 190?

Ligue 180: é o número da Central de Atendimento à Mulher, um serviço gratuito administrado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, que recebe denúncias e dá orientação sobre violência contra as mulheres e para mulheres em situação de risco de violência ou que já estejam passando por isso. Ou seja, ele vai indicar uma delegacia que faz o atendimento, mostrar onde encontrar apoio jurídico e psicológico e outros tipos de informações valiosas para quem precisa de apoio.

Número 190: é o serviço de emergência da Polícia Militar que atende aos cidadãos em casos de riscos, ameaças contra a vida, denúncias de roubos, atentados e proteção pública. Caso identifique algum sinal de violência (gritos ou brigas) e acredite que alguém está em perigo iminente, ligue para o 190.